terça-feira, 19 de novembro de 2013

EDITAL Nº 2/2013…

EDITAL Nº 2/2013

Ficam convocados todos os Senhores Responsáveis por Alunos desta Unidade Escolar, Professores, Especialistas e Funcionários, a fim de participarem da Eleição da Diretoria do Conselho Deliberativo Escolar para o período de um de março de 2014 a um de março de 2016, eleição esta que se realizará das 08h00min as 17h00min do dia quatro de dezembro de 2013.

Imbituba, 19 de novembro de 2013.

Rosinei Cardoso Marques

Presidente da Comissão Eleitoral

Prof. Andréia Martins Nunes

Diretora Geral

Edital de chamamento:

EDITAL Nº 1/2013

Comunicamos aos interessados que concorrerão aos cargos de Diretoria do Conselho Deliberativo Escolar que, para o registro de sua Chapa, a mesma deverá ser apresentada em três (3) vias a Secretaria da Comissão Eleitoral, junto a Professora Rosa Maria da Rosa, de 19 de novembro até dois de dezembro de 2013, das 08h00min até 17h00min.

Outras informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Comissão Eleitoral.

Imbituba, 19 de novembro de 2013.

Rosinei Cardoso Marques

Presidente da Comissão Eleitoral

Prof. Andréia Martins Nunes

Diretora Geral

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Nova Ordem de Serviço, com a adição do item número 31, e seus sub itens:

Ordem de Serviços nº 002/DIRGER, de quatro de novembro de 2013.

A Diretora Geral deste Educandário, no uso das atribuições deferidas pelo item 5.2, do vigente Plano Político Pedagógico, considerando os vários pedidos e reclamações efetuadas por integrantes desta Unidade Escolar, emite a seguinte Ordem de Serviços:

1. É expressamente proibido o USO de telefone celular em sala de aula por qualquer pessoa, nos termos da Lei estadual nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008. Em caso de necessidade, o Professor poderá utilizar retirando-se previamente da sala de aula. E o Aluno, com a devida aquiescência do Professor em atividade em sua sala e em caso de comprovada necessidade, poderá fazer o mesmo fora de sala de aula. Se o Professor não lhe der esta permissão, não poderá o Aluno desobedecê-lo.

2. O uso de celular ou de outro aparelho em sala de aula, inclusive com fone de ouvidos, sujeitará o Aluno às punições previstas no PPP – Plano Político Pedagógico. Fica autorizado ao Professor determinar a retirada do Aluno da sala de aula por tal motivo.

3. Em momentos em que esteja autorizado a folgar, poderá o Aluno usar aparelhos de som COM O USO OBRIGATÓRIO DE FONE DE OUVIDO E FORA DE SALA DE AULA. O abuso deste direito fará que o mesmo seja revogado.

4. É expressamente vedado ao Aluno deixar em sala de aula, mesmo que em sua mochila, qualquer objeto de valor, como dinheiro, celular e outros, haja vista os inúmeros furtos ocorridos. A Escola não se responsabiliza por qualquer furto ocorrido.

5. Qualquer transgressão de Aluno deverá ser comunicada por qualquer funcionário, inclusive Professor, por escrito e na Ficha de Ocorrência Escolar, disponível na sala da Direção Geral. O Professor é obrigado a transcrever a mesma anotação efetuada na Ficha em seu Diário de Classe.

6. É obrigação legal de o Professor comunicar a Direção o nome completo, série e turma de qualquer Aluno que tenha três (3) faltas consecutivas e cinco (5) faltas intercaladas. A comunicação deverá ser efetuada no formulário aprovado pelo APOIA, que é fornecido prontamente pela Direção Geral.

7. Somente as fotocópias de AVALIAÇÕES poderão ser impressas na Secretaria desta Escola, devendo ser solicitadas com antecedência de vinte e quatro (24) horas e somente poderão ser efetuadas por Funcionários lotados na Secretaria. O PROFESSOR OU QUALQUER FUNCIONÁRIO QUE ALI NÃO TRABALHE NÃO DEVE INGRESSAR NA SECRETARIA.

8. Ao Aluno é proibido se dirigir ao seu domicílio para buscar cadernos, livros e trabalhos, haja vista que o planejamento de suas atividades escolares diárias é obrigação do mesmo.

9. O Aluno que não se apresentar uniformizado e de forma decente ou não apresentar sua identificação (“carteira”), três (3) vezes consecutivas ou cinco (5) alternadas, o que chegar atrasado três (3) vezes consecutivas ou cinco (5) vezes alternadas, será notificado e somente ingressará na Unidade Escolar com a expressa ciência de seu Responsável.

10. É expressamente proibido o tabagismo dentro desta Unidade Escolar. O infrator autuado em flagrante sofrerá as punições legais.

11. Qualquer atividade a ser realizada na Sala de Informática por Aluno ou Professor, deverá ser PREVIAMENTE agendada com a Professora responsável. A Professora responsável pela Sala de Informática NÃO ATENDERÁ atividades não agendadas.

12. É proibido o ingresso de pessoas estranhas aos serviços desta Unidade Escolar sem autorização de Funcionário competente.

13. Nenhum Aluno poderá ser coagido a se defender frente a Pais de outros Alunos nesta Unidade Escolar. Somente cabe a Direção Geral ou ao Conselho Tutelar inquirir Alunos a respeito de suas infrações escolares.

14. Os Alunos não serão servidos pela Risotolândia antes ou após o término de seu respectivo recreio.

15. A Biblioteca Escolar será somente utilizada pelo Professor em sua aula, haja vista que a Unidade Escolar não dispõe de Bibliotecária. Não será permitido o uso da Biblioteca Escolar no contraturno.

16. O Professor fica autorizado a determinar a retirada de qualquer Aluno que atrapalhe, de qualquer modo, a ministração da aula. Tal infração será repassada expressamente na Ficha de Ocorrência Escolar e no Diário de Classe do Professor. A repetição de tal infração configurará obstrução de atividade essencial, e sujeitará o Aluno infrator às sanções previstas no PPP desta Unidade Escolar, além da notificação ao Conselho Tutelar.

17. O Professor em atividade é a autoridade máxima na sala de aula. Ninguém ingressará em sala de aula sem sua autorização e nenhum Aluno ingressará ou sairá de sala de aula sem que o Professor permita. Considera-se infração disciplinar a violação deste item, com anotação na Ficha Disciplinar do Aluno infrator.

18. O Aluno autuado por destruição de Patrimônio Público (qualquer material ou objeto integrante da Unidade Escolar), além de sofrer as sanções previstas no PPP, indenizará a totalidade do material destruído. Dependendo da gravidade do dano, poderá ser lavrado Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil.

19. O Aluno que quiser relatar supostas irregularidades cometidas por qualquer Funcionário desta Unidade Escolar, o deverá efetuar por escrito, na Ficha de Ocorrência Disciplinar, assinando-a. Tal Ficha preenchida deverá ser entregue diretamente à Diretora Geral.

20. Fica expressamente proibida a liberação de qualquer Aluno para adquirir qualquer produto alimentício ou qualquer outro material FORA da Unidade Escolar.

21. Professores e Alunos deverão respeitar o Espelho de Classe confeccionando e afixado na sala de aula pelo Professor Regente. O Aluno que desrespeitar o mesmo deverá ser retirado de sala de aula, comunicado tal fato à Direção, com as anotações devidas. Uma cópia do Espelho de Classe deverá ser deixada com o líder de classe.

22. Roga-se ao Professor que manuseie o giz, não deixando excesso junto ao quadro.

23. O único documento legal que permite o afastamento de Aluno quando doente ou em consulta médica, é o Atestado Médico, que deverá ser entregue imediatamente na Direção Geral. Aviso de falta à aula efetuada pelos Responsáveis pelo Aluno deverá ser expresso (na forma escrita), com a indicação do telefone, ou telefones, deste mesmo Responsável.

24. Comunicações importantes e referentes à Unidade Escolar serão afixadas no Quadro de Avisos existente na Sala dos Professores. Recomenda-se que os Professores atentem para as publicações lá efetuadas.

25. É proibido levar qualquer produto alimentício para a Sala de Informática. O Aluno que assim proceder sofrerá as consequências legais previstas no PPP. A Professora da Sala de Informática está autorizada a determinar a retirada do Aluno infrator.

26. O Funcionário que chegar atrasado receberá anotação no Livro Ponto. Três anotações consecutivas equivalem a uma (1) falta injustificada.

27. Após a entrada dos Alunos e Funcionários, os portões da Unidade Escolar deverão ser encerrados e cadeados.

28. Somente o Líder da turma poderá pegar material didático ou outros, para usar em sala de aula. Outros Alunos não serão liberados para tal, exceto na falta do Líder e Vice-Líder.

29. Todo Aluno deverá usar uniforme decente e adequado para a prática da Educação Física.

30. Os Professores e outros Funcionários devem participar dos Projetos e Atividades propostas pela Unidade Escolar, para que o Aluno tenha a oportunidade de adquirir novos conhecimentos e mostrar as habilidades adquiridas.

31. Requerimento em nome do Aluno para efetuar avaliação, trabalho ou qualquer outro documento exigido pelo Professor, obedecerá as seguintes regras:

31.1. Somente a Assistente Técnica Pedagógica está autorizada a preenchê-lo;

31.2. O prazo para efetuar o requerimento é de quarenta e oito (48) horas, contados do evento, geralmente a data de emissão do atestado;

31.3. No requerimento com base em atestado médico, o nome do Aluno deverá constar no Relatório de Afastamento de Aluno emitido pelo Assessor de Direção.

31.4. No requerimento efetuado com base em dispensa requerida pelos Pais ou Responsáveis, é indispensável à presença destes.

Andréia Martins Nunes

Diretora Geral